STJAREsp 3.037.462
Rescisão contratual: critério de correção monetária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Rescisão contratual
- Critério de correção monetária
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Alteração de ofício
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS. SÚMULA Nº 5/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A alteração do critério de correção monetária de ofício pelo tribunal local está de acordo com o entendimento desta Corte.
3. A revisão da matéria referente à correção monetária prevista no contrato e reconhecida na instância de origem demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 5/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.