STFARE 1.452.557 ED-ED
Nítido caráter infringente: não ocorrência
Relator(a): Dias Toffoli
- Nítido caráter infringente
- Não ocorrência
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegação de nulidade no julgamento da apelação, que teria ocorrido sem que houvesse prévia intimação de inclusão em pauta de julgamento. Não ocorrência. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.