Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 94.604 AgR

Alegada contrariedade à súmula vinculante n. 47: ausência de estrita aderência

Relator(a): Flávio Dino

  • Alegada contrariedade à súmula vinculante n. 47
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 47. DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU A PRECLUSÃO QUANTO À DISCUSSÃO ACERCA DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.