STJAgInt no REsp 2.159.992
Negativa de prestação jurisdicional: omissão configurada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão configurada
- Enfrentamento de tese relevante e de dispositivo legal específico
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ENFRENTAMENTO DE TESE RELEVANTE E DE DISPOSITIVO LEGAL ESPECÍFICO. AUSÊNCIA.
1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, apesar de instado via embargos de declaração, queda-se silente sobre tese relevante e omite o alcance de norma específica (art. 18, § 4º, da Lei 10.833/2003).
2. É dever do órgão julgador demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta aos fundamentos do precedente invocado. No caso, houve falha ao aplicar entendimentos do STF (RE 796.939 e ADI 4905) - que versam sobre multas isoladas por negativa de homologação - a dispositivo que pressupõe infrações de sonegação ou fraude, sem fundamentação analítica.
3. Impõe-se o reconhecimento de omissão na fundamentação do acórdão regional e a determinação de retorno dos autos para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
4. Não subsiste a tese de preclusão quando a matéria relativa à base legal correta da penalidade foi oportunamente suscitada nas razões de apelação.
5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.