STJAgInt no AREsp 2.888.314
Cumprimento de sentença: cobrança de honorários sucumbenciais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Cobrança de honorários sucumbenciais
- Inaplicabilidade do § 16 do art. 85 do CPC ao caso concreto
- Fixação dos honorários sobre o valor atualizado da condenação
- Necessidade de acompanhamento da atualização do montante principal
- Conformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DO § 16 DO ART. 85 DO CPC AO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE PRINCIPAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. Controvérsia acerca do cabimento da atualização do valor da condenação para se calcular os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em percentual sobre o valor da condenação.
2. A decisão recorrida refletiu o entendimento desta Corte, no sentido da atualização do valor da condenação para se calcular os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em percentual sobre o valor da condenação. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Embora o agravante defenda a não incidência da Súmula 83/STJ, não consegui demonstrar ser outro o entendimento deste Tribunal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.