STJEDcl no AREsp 2.934.657
Erro material: honorários recursais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Honorários recursais
- Ausência de condenação prévia na cadeia recursal
- Impossibilidade de majoração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PRÉVIA NA CADEIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Cabíveis os embargos de declaração para correção de erro material no julgado, admitindo-se efeitos infringentes quando a correção implica alteração do dispositivo.
2. A majoração de honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pressupõe condenação prévia em verba sucumbencial na decisão recorrida.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para excluir do acórdão embargado a majoração dos honorários advocatícios.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.