STJREsp 2.183.091
Honorários de sucumbência: equidade, tabela da OAB
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários de sucumbência
- Equidade, tabela da OAB
- Não obrigatoriedade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE, TABELA DA OAB. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 83/STJ - Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
2. O STJ possui entendimento consolidado sobre a não vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma referência. Precedentes. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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