STJAgRg no AREsp 2.902.038
Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. A parte agravante interpôs dois recursos simultâneos contra a mesma decisão, ambos em 02/05/2025, buscando o conhecimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
4. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte viola o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
5. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso, uma vez que apenas o primeiro recurso interposto pode ser conhecido.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, 507 e 997; CPP, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 187.667/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/04/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.290.201/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 20/02/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.534.111/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/06/2024.
Tese
"A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.