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Jurisprudências

STJAREsp 3.000.640

Consignação: pagamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Consignação
  • Pagamento
  • Prestação
  • Serviços
  • Credenciados
  • Sustentação oral

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. CREDENCIADOS. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O julgamento virtual está de acordo com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal e a verificação de eventual nulidade por falta da oportunidade para a sustentação oral em sessão presencial depende da demonstração de prejuízo concreto, em conformidade com o princípio pas de nulité sans grief.

2. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias acerca da falta de comprovação da indispensabilidade da sustentação oral presencial exigiria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento inviável devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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