STJAREsp 3.094.768
Decisão de inadmissão do recurso especial: fundamento não impugnado de forma específica
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Decisão de inadmissão do recurso especial
- Fundamento não impugnado de forma específica
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica da totalidade dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, exarada em exame prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, constitui afronta ao princípio da dialeticidade recursal, reclamando a incidência do art. 932, inciso III, do CPC, bem como da Súmula n. 182 STJ.
2. No caso, a parte agravante não impugnou, de maneira apropriada, a fundamentação concernente à Súmula n. 83 do STJ, pois não cuidou de trazer nenhum julgado contemporâneo ou superveniente aos referidos no provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte, nem comprovou suficientemente que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese dos autos.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.