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Jurisprudências

STFRcl 65.875 AgR

Acompanhou o julgamento o Dr: fernando Freeland Neves, Procurador do Município de Saquarema/RJ

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Acompanhou o julgamento o Dr
  • Fernando Freeland Neves, Procurador do Município de Saquarema/RJ
  • Presidência do Ministro Alexandre de Moraes
  • Primeira Turma, 21.5.2024

Ementa

Decisão: Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Flávio Dino e Luiz Fux, que davam provimento ao agravo para julgar improcedente a reclamação, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Acompanhou o julgamento o Dr. Fernando Freeland Neves, Procurador do Município de Saquarema/RJ. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 21.5.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Reajustou o seu voto o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, 25.2.2025.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO DE PROGRAMA DE CONEXÃO UNIVERSITÁRIA: DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIGEM: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

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