STFRcl 65.875 AgR
Acompanhou o julgamento o Dr: fernando Freeland Neves, Procurador do Município de Saquarema/RJ
Relator(a): Cármen Lúcia
- Acompanhou o julgamento o Dr
- Fernando Freeland Neves, Procurador do Município de Saquarema/RJ
- Presidência do Ministro Alexandre de Moraes
- Primeira Turma, 21.5.2024
Ementa
Decisão: Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Flávio Dino e Luiz Fux, que davam provimento ao agravo para julgar improcedente a reclamação, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Acompanhou o julgamento o Dr. Fernando Freeland Neves, Procurador do Município de Saquarema/RJ. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 21.5.2024.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Reajustou o seu voto o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, 25.2.2025.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO DE PROGRAMA DE CONEXÃO UNIVERSITÁRIA: DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIGEM: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.