STJREsp 2.237.062
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Decisão singular
- Colegialidade
- Não ofensa
- Tutela de urgência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SINGULAR. COLEGIALIDADE. NÃO OFENSA. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não há ofensa à colegialidade quando a decisão singular é posteriormente apreciada pelo órgão colegiado em agravo interno, confirmando-se os fundamentos adotados.
3. Não se verifica violação direta da Lei 9.514/1997 em medida provisória de caráter reversível voltada à preservação do resultado útil do processo e antes da consolidação definitiva da propriedade.
4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da presença dos requisitos da tutela de urgência demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados.
6. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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