STJEDcl no REsp 2.130.947
Verificação: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Verificação
- Não ocorrência
- Manifesta improcedência
- Caráter protelatório
- Advertência
- Impossibilidade de análise
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TESES DE OMISSÕES E DE CONTRADIÇÕES. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.