STJAgRg no HC 1.013.597
Prescrição da pretensão punitiva: réu não havia completado 70 anos na data da sentença
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Prescrição da pretensão punitiva
- Réu não havia completado 70 anos na data da sentença
- Impossibilidade de reconhecimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU NÃO HAVIA COMPLETADO 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem verificou que o ora paciente não fazia jus à redução do prazo prescricional, pois não havia completado 70 anos na data da sentença.
2. A impetração não apontou, além do art. 115 do CP, nenhum outro dispositivo de lei para abrigar sua pretensão. Assim, tendo em vista a deficiência na fundamentação, fica obstado o conhecimento do habeas corpus, nesse ponto, ante a impossibilidade de compreensão da controvérsia.
3. No caso, nem mesmo se pudesse ser aplicada por analogia a redução do prazo prescricional - 4 anos, tal hipótese, ainda assim, não beneficiaria o paciente, pois entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória não transcorreu prazo superior a 4 anos.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Impedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).