STJREsp 2.240.305
Princípio da dialeticidade: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, não sendo cabível em casos de mera interposição de recurso legalmente previsto.
3. Recurso especial conhecido em parte e provido somente para afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.