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Jurisprudências

STJEREsp 1.946.395

Acidente fatal em via férrea: responsabilidade civil da concessionária

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Civil
  • Acidente fatal em via férrea
  • Responsabilidade civil da concessionária
  • Dissídio jurisprudencial
  • Não demonstração
  • Ausência de similitude fática e jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE FATAL EM VIA FÉRREA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. SÚMULA 168/STJ. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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