Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado" (AgInt nos EDcl no REsp 2.190.307/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025).
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.