STJAREsp 2.301.947
Recuperação judicial: plano de recuperação judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Plano de recuperação judicial
- Ausência de previsão de correção monetária
- Viabilidade econômico-financeira do plano
- Inviabilidade de controle judicial
- Atualização até a data do pedido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÂMBITO DE LIBERDADE NEGOCIAL E SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO. INVIABILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO. PREVISÃO LEGAL. GARANTIA MÍNIMA.
1. A não previsão de correção monetária no plano de recuperação judicial é matéria inserta no âmbito de liberdade e soberania da assembleia-geral de credores, a teor do art. 35, I, "a", da Lei nº 11.101/2005. Precedentes.
2. O crédito deve ser corrigido somente até a data do pedido (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005), pois, posteriormente, ele será atualizado na forma que dispuser o plano de recuperação judicial, tratando-se de uma garantia mínima.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.