Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 96.128 AgR

Não cabimento: utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Não cabimento
  • Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta em face de decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível a propositura da reclamação constitucional contra ato de Ministro ou órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal.

III. Razão de decidir

3. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal considera manifestamente inadmissível a reclamação proposta com o fim de combater decisão de Ministro ou órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal.

4. Isso porque essas decisões são juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal, de forma que a sua impugnação somente é possível por meio da interposição do recurso cabível na espécie.

5. A reclamação não tem a finalidade de substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 62.385 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 14/11/2023; Rcl 19.526 AgR/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 14/5/2015; Rcl 31.479 AgR/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 11/4/2019; Rcl 88.177 AgR/RJ, Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 20/2/2026.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.