STJAREsp 2.959.933
Decisão liminar: antecipação de tutela
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão liminar
- Antecipação de tutela
- Instância de origem
- Revisão
- Impossibilidade na via do recurso especial
- Natureza precária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NATUREZA PRECÁRIA.
1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido da impossibilidade de se rever decisão das instâncias ordinárias que defere ou indefere medida liminar, tendo em vista a natureza precária de tal decisão. Aplicação da Súmula nº 735/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.