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Jurisprudências

STJAREsp 2.959.933

Decisão liminar: antecipação de tutela

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão liminar
  • Antecipação de tutela
  • Instância de origem
  • Revisão
  • Impossibilidade na via do recurso especial
  • Natureza precária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NATUREZA PRECÁRIA.

1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido da impossibilidade de se rever decisão das instâncias ordinárias que defere ou indefere medida liminar, tendo em vista a natureza precária de tal decisão. Aplicação da Súmula nº 735/STF.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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