STJAgInt no AREsp 3.251.093
Duplicidade de recursos: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Duplicidade de recursos
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ.
2. Interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, com protocolos distintos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo interno interposto após outro recurso contra a mesma decisão, em face do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola a unirrecorribilidade e consuma a preclusão, impedindo o conhecimento do recurso protocolizado por último.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.