STJEDcl no AREsp 2.733.351
Nulidade de intimação: publicação em nome de múltiplos advogados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de intimação
- Publicação em nome de múltiplos advogados
- Inobservância
- Vícios de integralidade inexistentes
- Rediscussão de mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE MÚLTIPLOS ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO. INOBSERVÂNCIA. ART. 272, § 5º, DO CPC. VÍCIOS DE INTEGRALIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à superação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame de questões devidamente fundamentadas ou à manifestação de inconformismo com a tese jurídica adotada.
2. A inexistência de vícios de integração no acórdão embargado, aliada à fundamentação expressa sobre a nulidade da intimação por inobservância do art. 272, § 5º, do CPC, impõe a rejeição do recurso ante a nítida pretensão de rediscussão do mérito.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.