STJAgInt no REsp 2.055.740
Omissão em embargos de declaração: preparo recursal e primeiro dia útil subsequente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão em embargos de declaração
- Preparo recursal e primeiro dia útil subsequente
- Retorno à origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREPARO RECURSAL E PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. RETORNO À ORIGEM.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer falha na prestação jurisdicional.
2. Configura-se ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar sobre questões relevantes suscitadas nos embargos de declaração e potencialmente influentes no resultado, impondo a anulação do acórdão dos aclaratórios para que sejam supridas as omissões.
3. A análise das peculiaridades do preparo recursal - registro bancário da guia e pagamento no primeiro dia útil subsequente - deve ser realizada pela Corte local, inclusive à luz do art. 1.007 do CPC e da Súmula 484/STJ, não sendo possível obstar o exame cognitivo no STJ sem o prévio esgotamento do conjunto fático-normativo na origem.
4. Os argumentos de nulidade da decisão monocrática ante a ausência de intimação para a sessão de julgamento encontram óbice pela aplicação analógica da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.