STJAgInt no AREsp 2.545.172
Representação processual inadequada: ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual inadequada
- Ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularização do vício
- Falha não suprida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA 115/STJ E ART. 76, §2°, I, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo interno.
2. Uma vez verificada a irregularidade na representação processual do recurso, determinou-se que a parte agravante fosse intimada para sanar referido vício em cinco dias, medida infrutífera.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.