STJAREsp 2.735.480
Gratuidade de justiça: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Gratuidade de justiça
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Penhora de proventos de aposentadoria
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise da concessão de gratuidade de justiça demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A desconsideração da personalidade jurídica foi deferida sob a égide do CPC/1973, que não exigia a instauração de incidente com contraditório prévio. O contraditório e a ampla defesa foram exercidos de forma diferida, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento das alegações de violação aos dispositivos legais indicados, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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