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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.405.244

Cumprimento de sentença: levantamento de valores

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Levantamento de valores
  • Ausência de efeito suspensivo
  • Alegada violação do art. 1.022 do CPC
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 503, 995, 1.008 E 1.009 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.

1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas, solucionando a lide em conformidade com o que foi apresentado em juízo. O órgão julgador não necessita afastar todas as alegações das partes, bastando que se manifeste suficientemente sobre suas razões de decidir.

2. A mera referência aos arts. 503, 995, 1.008 e 1.009 do Código de Processo Civil, em contexto de generalidade das argumentações, sem indicação específica de como teria sido violado cada um desses dispositivos legais, configura fundamentação deficiente, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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