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Jurisprudências

STFARE 1.419.200 AgR-ED

Vícios: inexistentes

Relator(a): André Mendonça

  • Vícios: inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VÍCIOS: INEXISTENTES. REEXAME DAS ALEGAÇÕES: NÃO ADMISSÃO.

1. Inexistentes, na decisão embargada, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Não é admissível a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal e com o objetivo de reexame de alegações anteriormente já apresentadas e julgadas.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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