STJAgInt no REsp 2.207.552
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Necessidade de prova pericial
- Dano ambiental
- Nexo causal
- Legitimidade passiva
Ementa
PROCESSUAL AMBIENTAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DANO AMBIENTAL. NEXO CAUSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A análise das teses relativas à prova pericial, à existência de dano ambiental, ao nexo causal e à legitimidade passiva demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.