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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.909.363

Fundamentação suficiente: distribuição do ônus da prova

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentação suficiente
  • Distribuição do ônus da prova
  • Responsabilidade objetiva em danos ambientais
  • Inversão do ônus da prova

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM DANOS AMBIENTAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não prospera a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia relativa à partilha dos bens, não havendo omissão, obscuridade ou contradição apenas por decisão desfavorável à parte.

2. Na espécie, a corte estadual concluiu que a parte ré como detentora das melhores condições para produção da prova, conforme art. 6º, VIII do CDC, não havendo inversão quanto à condição de pescador. A modificação dos entendimentos demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, inviável na via estreita do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações indenizatórias por dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, cabendo a inversão do ônus da prova, conforme precedentes desta Corte. Assim sendo, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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