STJAREsp 3.011.815
Extinção do processo: ausência de endereço válido
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Extinção do processo
- Ausência de endereço válido
- Impossibilidade
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO VÁLIDO. ART. 485, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Nos termos do art. 485, IV, do CPC, a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, como ocorre quando a parte autora não informa endereço válido do réu, impõe a extinção do feito sem resolução de mérito.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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