STJAgRg no RMS 76.967
Intempestividade do recurso ordinário configurada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Intempestividade do recurso ordinário configurada
- Contagem dos prazos penais de forma contínua
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. ART. 798 DO CPP. CONTAGEM DOS PRAZOS PENAIS DE FORMA CONTÍNUA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.