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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.187.947

Revisão

Relator(a): Raul Araújo

  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS POR FRAUDE ("GOLPE DO MOTOBOY"). CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. É inviável conhecer de teses inovadoras em agravo interno, consistentes na necessidade de prova técnica sobre o perfil de consumo e na responsabilidade pela falha do dever de cobertura de seguro de proteção para operações do cartão de crédito.

2. O Tribunal de origem concluiu pela culpa exclusiva da parte agravante, pelos prejuízos experimentados a partir da fraude do "golpe do motoboy", diante da sua atuação em informar os seus dados bancários e em entregar o cartão de crédito, ao lado da inexistência de comprovação de vazamento de dados bancários ou de movimentação incompatível com o seu perfil de elevado consumo. Desse modo, a revisão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame das provas examinadas, providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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