STJAREsp 2.800.990
Revelia: presunção relativa de veracidade corroborada pelo conjunto probatório
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revelia
- Presunção relativa de veracidade corroborada pelo conjunto probatório
- Supressão de instância
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que manteve sentença de procedência em ação de despejo cumulada com cobrança, reconhecendo, à luz dos efeitos da revelia e do conjunto probatório que corroborou os fatos da petição inicial, a preclusão de matérias não alegadas em primeiro grau e a impossibilidade de discussão de questões fáticas em sede recursal.
2. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
3. A revelia não autoriza a discussão tardia de matérias de fato que deveriam ter sido suscitadas no momento oportuno, sendo vedado ao réu revel discutir questões fáticas que não tenham sido objeto de exame pelo juízo singular, em razão da preclusão.
4. No caso, o Tribunal de origem não se fundou apenas na presunção relativa de veracidade decorrente da revelia, mas examinou todo o acervo probatório, concluindo expressamente que a presunção relativa de veracidade dos fatos foi corroborada pelo conjunto probatório.
5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria inevitável reexame do conjunto fático-probatório e nova interpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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