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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.082.760

Omissão: contradição

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

2. A controvérsia diz respeito a ação de indenizatória c/c obrigação de fazer em que a parte autora pleiteou a retirada das tubulações de esgoto indevidamente inseridas no teto do banheiro social, o fechamento do buraco na laje e a condenação em danos materiais e morais, com tutela de urgência e multa diária. O valor da causa é de R$ 50.000,00.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto ao cumprimento da tutela de urgência, com distinção de responsabilidade entre tubulações horizontal e vertical; contradição na análise do laudo pericial e na fixação dos danos materiais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

5. Não há omissão, pois o acórdão examinou a responsabilidade pela retirada das tubulações vertical e horizontal e o cumprimento das medidas, com apoio em decisão anterior e na prova pericial.

6. Inexiste contradição, porque a decisão explicitou a avaliação do laudo e fixou os danos materiais com fundamentos claros e coerentes.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1.Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, e 1.026, § 2º.

Tese

"1.Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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