STJAgInt no AREsp 3.119.093
Execução: sisbajud
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Sisbajud
- Modalidade "teimosinha"
- Razoabilidade e peculiaridades do caso concreto
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". RAZOABILIDADE E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e o princípio da razoabilidade" (AREsp 2.570.627/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026).
2. No caso concreto, a Corte de origem afastou a reiteração da penhora on-line, em acurada análise do caso concreto, levando em consideração a ausência de alteração no estado patrimonial da parte executada e o tempo entre a última pesquisa e o novo pedido, de modo que derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.