STJAgRg no HC 1.071.700
Reiteração de writ anterior: continuidade delitiva
Relator(a): Rogerio Schietti
- Reiteração de writ anterior
- Continuidade delitiva
- Matéria já examinada no âmbito desta corte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de mera reiteração de pedido.
2. A defesa sustenta que o writ anterior foi denegado por decisão monocrática.
3. A decisão da Presidência desta Corte deve ser mantida, pois não se conhece de habeas corpus para rediscutir matéria já apreciada neste âmbito superior.
4. A ausência de submissão da matéria ao colegiado não a utoriza a renovação da impetração, pois manifesta a incompetência deste Superior Tribunal para revisar as decisões de seus próprios Ministros.
5. É incabível a inovação argumentativa em agravo regimental, assim como é inviável a apreciação de mais de um ato coator na mesma impetração, ainda que sob a justificativa de celeridade ou economia processual.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.