STJAgInt no AREsp 2.109.715
Ônus da sucumbência: princípio da causalidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Ônus da sucumbência
- Princípio da causalidade
- Extinção do feito
- Propositura da ação
- Falta de interesse de agir
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ
1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que é incabível a fixação de honorários em benefício dos patronos do recorrente diante da falta de interesse de agir na propositura dos embargos de terceiro, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, já que exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é inadmissível na via do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.