STJAgInt no AREsp 3.248.699
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Execução de título extrajudicial
- Fiança
- Aditamento contratual
- Ausência de anuência de uma das fiadoras
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIANÇA. ADITAMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE UMA DAS FIADORAS. EXONERAÇÃO. ASSINATURA DO OUTRO FIADOR COMO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA AFIANÇADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO. RESPONSABILIDADE MANTIDA.
1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
2. Nos termos do art. 838, I, do Código Civil, o fiador fica desobrigado quando o credor concede moratória ao devedor sem o seu consentimento.
3. A assinatura do fiador no termo aditivo, ainda que na condição de representante legal da pessoa jurídica afiançada, evidencia ciência inequívoca do ato e impede sua exoneração da garantia.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.