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Jurisprudências

STFRE 1.584.407 AgR

Competência da justiça estadual: ressarcimento fundo a fundo

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Competência da justiça estadual
  • Ressarcimento fundo a fundo
  • Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.234/RG. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESSARCIMENTO FUNDO A FUNDO. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O cerne da controvérsia se refere à responsabilidade pelo fornecimento e, consequentemente, pelo ressarcimento das despesas já realizadas pelo ente municipal, em razão da determinação judicial de fornecimento dos medicamentos PRIMIDONA e RISPERIDONA, ambos com registro na Anvisa.

2. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 12/12/2016, momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do Tema nº 1234-RG (19/9/2024), devem ser mantidas a ação perante a Justiça Estadual e a obrigação atribuída ao Município de Balneário Camboriú. Fica ressalvado, de toda forma, que o município poderá buscar o posterior ressarcimento do que houver despendido, nos termos da tese estabelecida no Tema 1234-RG, por meio de ressarcimento fundo a fundo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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