STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.076.651
Inexistência de omissão: revisão de metologia de aplicação da taxa selic
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Inexistência de omissão
- Revisão de metologia de aplicação da taxa selic
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DE METOLOGIA DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Não houve decisão extra petita no Tribunal de origem porque redefiniu a forma de incidência da taxa Selic a partir de provocação mediante embargos de declaração opostos pelos agravados.
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem - em relação metodologia de aplicação da taxa SELIC nas planilhas apresentadas - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.