Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.737.082

Impossibilidade de utilização como sucedâneo de recurso

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Impossibilidade de utilização como sucedâneo de recurso
  • Rediscussão de matéria já decidida
  • Exame do conjunto fático-probatório
  • Gratuidade de justiça
  • Preclusão lógica e temporal
  • Prazos processuais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. NULIDADE DE TESTAMENTO RECONHECIDA. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL.

1. A ação rescisória não se presta à rediscussão dos fundamentos ou da justiça da decisão transitada em julgado, tampouco à reavaliação do conjunto fático-probatório que a embasou.

2. A ausência de interposição do recurso cabível contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e a posterior realização do recolhimento de custas caracterizam preclusão temporal e lógica.

3. Inexiste nulidade processual quando não demonstrado prejuízo concreto, conforme o princípio da instrumentalidade das formas.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.