STJAgInt no AREsp 3.202.121
Preclusão consumativa e ausência de dialeticidade na apelação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão consumativa e ausência de dialeticidade na apelação
- Dissídio pela alínea c
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NA APELAÇÃO. TESE DE ERRO ESCUSÁVEL DEPENDENTE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno oposto contra decisão que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 7/STJ e pela ausência de cotejo analítico na alínea c.
2. O afastamento da preclusão consumativa e da inépcia por falta de dialeticidade exige reexame do conjunto fático-probatório (conteúdo da primeira apelação, dinâmica dos protocolos, escusabilidade do erro), o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.
3. O conhecimento pela alínea c requer cotejo analítico com transcrição dos trechos pertinentes e demonstração de similitude fática e identidade jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; insuficiente a colação de ementas. A própria necessidade de aferir similitude fática esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.