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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.202.121

Preclusão consumativa e ausência de dialeticidade na apelação

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preclusão consumativa e ausência de dialeticidade na apelação
  • Dissídio pela alínea c
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NA APELAÇÃO. TESE DE ERRO ESCUSÁVEL DEPENDENTE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno oposto contra decisão que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 7/STJ e pela ausência de cotejo analítico na alínea c.

2. O afastamento da preclusão consumativa e da inépcia por falta de dialeticidade exige reexame do conjunto fático-probatório (conteúdo da primeira apelação, dinâmica dos protocolos, escusabilidade do erro), o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.

3. O conhecimento pela alínea c requer cotejo analítico com transcrição dos trechos pertinentes e demonstração de similitude fática e identidade jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; insuficiente a colação de ementas. A própria necessidade de aferir similitude fática esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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