STJAREsp 2.884.615
Contrato de mútuo: execução diferida
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de mútuo
- Execução diferida
- Prescrição
- Retroação da interrupção
- Acórdão recorrido em consonância com o entendimento da corte
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. EXECUÇÃO DIFERIDA. PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O contrato de mútuo de execução diferida não se confunde com contrato de trato sucessivo, sendo o prazo prescricional contado de forma única a partir do vencimento da última parcela, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
2. A interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data de propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC, preservando a pretensão quando a demanda é proposta dentro do prazo prescricional.
3. A decisão do tribunal de origem está fundamentada em jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.