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Jurisprudências

STJAREsp 2.884.615

Contrato de mútuo: execução diferida

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Contrato de mútuo
  • Execução diferida
  • Prescrição
  • Retroação da interrupção
  • Acórdão recorrido em consonância com o entendimento da corte

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. EXECUÇÃO DIFERIDA. PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. O contrato de mútuo de execução diferida não se confunde com contrato de trato sucessivo, sendo o prazo prescricional contado de forma única a partir do vencimento da última parcela, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.

2. A interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data de propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC, preservando a pretensão quando a demanda é proposta dentro do prazo prescricional.

3. A decisão do tribunal de origem está fundamentada em jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.

4. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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