STJAgInt no AREsp 2.846.653
Posse: origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Posse
- Origem
- Contrato de comodato
- Ausência de animus domini
- Posse precária
- Oposição dos proprietários
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE. ORIGEM. CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. POSSE PRECÁRIA. OPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. EXISTÊNCIA DE AÇÕES POSSESSÓRIAS ANTERIORES. REQUISITOS PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A posse decorrente de contrato de comodato é precária e exercida em nome de outrem, o que afasta a caracterização do animus domini, requisito essencial para a aquisição da propriedade por usucapião.
2. A existência de interpelação judicial e de ação de reintegração de posse ajuizada pelos proprietários, ainda que em face dos sócios da pessoa jurídica usucapiente, evidencia a oposição à posse e afasta o requisito da posse mansa e pacífica.
3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, que, com base no acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela ausência dos requisitos necessários à configuração da usucapião extraordinária, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.