STFHC 265.251 AgR
Acordo de não persecução penal: inviabilidade
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Acordo de não persecução penal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal – ANPP.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. Em razão do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, é inviável a possibilidade de ANPP (HC 185913, Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 18/9/2024).
III. DISPOSITIVO
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.