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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.103.900

Ruptura de barragem de rejeitos de minério: pescador

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ruptura de barragem de rejeitos de minério
  • Pescador
  • Exercício da profissão demonstrado
  • Danos configurados
  • Revisão do valor
  • Quantia razoável

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RUPTURA DE BARRAGEM DE REJEITOS DE MINÉRIO. PESCADOR. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DEMONSTRADO. DANOS CONFIGURADOS. REVISÃO DO VALOR. QUANTIA RAZOÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.

1. Ação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais.

2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não se verifica violação do art. 489 do CPC.

3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

4. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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