Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Controvérsia acerca da impugnação específica e suficiente dos fundamentos utilizadas na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
2. A decisão de inadmissibilidade fundamentou-se em violação a normas constitucionais, ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e demais artigos indicados, bem como incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. No agravo em recurso especial, a agravante deixa de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ e impugna apenas genericamente a ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, o que atrai o óbice da súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.