STJAgInt no AREsp 3.061.184
Nulidade da citação: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade da citação
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283 DO STF.
1. A Corte de origem concluiu pela nulidade da citação de coproprietária na ação de conhecimento e determinou sua exclusão da execução, de modo que a revisão da validade da citação demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2.O acórdão recorrido assentou que o débito de IPTU não integrou o pedido inicial nem constou da sentença ou do acórdão exequendo, sendo os litigantes adstritos aos limites do título executivo judicial, sem possibilidade de ampliar a condenação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
3. As razões do recurso especial limitaram-se a invocar a natureza propter rem do IPTU, o dever de rateio entre coproprietários, a boa-fé processual e o risco de enriquecimento sem causa, sem impugnar o fundamento autônomo e suficiente do acórdão de que o IPTU não constou do título executivo, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.