STJAREsp 2.684.357
Indeferimento da liminar: requisitos não satisfeitos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Indeferimento da liminar
- Requisitos não satisfeitos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. SÚMULA Nº 735/STF.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da Súmula nº 735/STF, firmou o entendimento de que, em regra, não é cabível a interposição de recurso especial para o reexame de decisão que defere ou indefere medida liminar, ou tutela antecipada, em razão de seu caráter precário e passível de modificação a qualquer tempo.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.