STJAREsp 2.995.894
Fundamentação deficiente: interpretação de cláusulas contratuais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Doença preexistente
- Necessidade de comprovação de má-fé do segurado
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 7 e 284 do STF, além da Súmula 83 do STJ.
II. Questão em discussão
2. Questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) a necessidade de reexame de fatos e provas; e (iii) a aplicação das Súmulas 7 e 284 do STF e da Súmula 83 do STJ.
III. Razões de decidir
3. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Mera citação de dispositivos legais, sem a necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento do STJ.
5. Ausência de fundamentação ou sua deficiência nas razões recursais atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
6. Pretensão de reexame de fatos e provas, especialmente quanto à caracterização da má-fé do segurado, fundada em laudos do Instituto Nacional do Seguro Social, na certidão de óbito e nas declarações contratuais rubricadas, é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
7. Insurgência especial também reclama a interpretação de cláusulas contratuais - em particular, a cláusula IV do instrumento de adesão (declaração de saúde e ciência de exclusões), afirmada como válida e suficiente pelo acórdão recorrido, além das condições gerais do seguro prestamista, invocadas para sustentar a exclusão de cobertura por doença preexistente.
8. Aplicação da Súmula 83 do STJ é pertinente, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de má-fé do segurado para recusa de cobertura por doença preexistente.
IV. Dispositivo
9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.